Cláusula primeira - Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO I do Convênio ICMS 03/99 OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF |
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro |
Álcool Hidratado |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
|
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
|||||
ES |
22,69% |
63,58% |
29,69% |
60,82% |
52,17% |
|
|
ANEXO II do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
|||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
||
ES |
70,58% |
127,44% |
88,48% |
127,09% |
88,94% |
127,64% |
|
|
156,63% |
|
ANEXO III do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
70,58% |
127,44% |
88,43% |
127,48% |
88,94% |
127,64% |
41,17% |
88,63% |
ANEXO II do Convênio ICMS 91/02 |
|||||
|
|||||
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS |
|||||
|
|||||
UF |
Óleo Diesel |
||||
Internas |
Interestaduais |
||||
ES
|
156,15% |
191,08% |
|||
ANEXO IV do Convênio ICMS 91/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS UF Óleo Diesel Internas Interestaduais ES 131,67% 163,26%
ANEXO VI do Convênio ICMS 91/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS UF Óleo Diesel Internas Interestaduais ES 119,71% 149,67%
ANEXO VII do Convênio ICMS 91/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES UF Óleo Diesel Internas Interestaduais ES 156,15% 191,08%
ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES UF Óleo Diesel Internas Interestaduais ES 131,67% 163,26%
ANEXO IX do Convênio ICMS 91/02 OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES UF Óleo Diesel Internas Interestaduais ES 119,71% 149,67%
Cláusula terceira - As MVA's acima foram pesquisadas conforme disposto no artigo 16 § 4 º da Lei Estadual nº 7000 de 27 de dezembro de 2001 e
Portaria Nº 023 de 03 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado do Espirito Santo.
Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.