CONVÊNIO ICMS 165/02, 13-12-2002 - DOU 30-12-2002

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16-04-99, e 91/02, de 28-06-02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Aprovado pelo Decreto nº 47.626, de 05/02/03


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I do Convênio ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

 

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

 

Alíquota 7%

Alíquota 12%

ES

22,69%

63,58%

29,69%

60,82%

52,17%

 

 

 

ANEXO II do Convênio ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

ES

70,58%

127,44%

88,48%

127,09%

88,94%

127,64%

 

 

156,63%

 

ANEXO III do Convênio ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

ES

70,58%

127,44%

88,43%

127,48%

88,94%

127,64%

41,17%

88,63%


Cláusula segunda - Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:

ANEXO II do Convênio ICMS 91/02

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

 

156,15%

191,08%

       

ANEXO IV do Convênio ICMS 91/02

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

 

ANEXO VI do Convênio ICMS 91/02

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 

UF

 

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

119,71%

149,67%

       

ANEXO VII do Convênio ICMS 91/02

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

 

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

156,15%

191,08%

ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/02

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

 

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

ANEXO IX do Convênio ICMS 91/02

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

 

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

119,71%

149,67%

 

Cláusula terceira - As MVA's acima foram pesquisadas conforme disposto no artigo 16 § 4 º da Lei Estadual nº 7000 de 27 de dezembro de 2001 e Portaria Nº 023 de 03 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado do Espirito Santo.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.