CONVÊNIO ICMS 16, DE 22-03-17 - DOU 24-03-17

Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, na forma que indica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/17, DE 11-04-17 - DOU 13-04-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 276ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, para aqueles contribuintes que deixaram de enviar no prazo regulamentar, ou que enviaram em desacordo com a legislação, arquivos digitais previstos na legislação estadual, relativos aos fatos geradores ocorridos no período janeiro de 2016 a março de 2017.

Parágrafo único - A redução prevista no caput será no percentual equivalente de modo que o valor da multa resulte no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por infração.

Cláusula segunda - A dispensa de que trata este convênio não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas sem o benefício.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.