CONVÊNIO ICMS 160, DE 06-12-13 – DOU 11-12-13

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas promovidas pela entidade assistencial Fundação João Paulo II - FPJII.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD, DVD, audiolivros, camisetas, chaveiros, e outros suvenires, que contenham a logomarca da entidade, promovidas pela entidade assistencial Fundação João Paulo II - FJPII.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.