CONVÊNIO ICMS 158/08, de 17-12-08 - DOU 19-12-08

Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 07/01/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica alterada a cláusula sétima do Convênio ICMS 03/07, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011.”

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.