CONVÊNIO ICMS 158/08, de 17-12-08 - DOU 19-12-08
Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede a isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 07/01/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula sétima do Convênio ICMS 03/07, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir
da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011.”
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.