CONVÊNIO ICMS 156, DE 01-10-21 - DOU 06-10-21

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 26/21, DE 21-10-21 – 22-10-21

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte


CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Estado de Alagoas fica autorizado a anistiar a multa decorrente da entrega fora do prazo e da retificação dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC, em virtude de divergências geradas com os documentos originais, relativos aos registros ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Cláusula segunda - A legislação estadual fixará as demais condições, limites e prazos de gozo do benefício deste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.