CONVÊNIO ICMS 152, DE 19-10-17 - DOU 25-10-17
Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/17, DE 16-11-17 – DOU 17-11-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Tocantins autorizado a conceder, até 31 de janeiro de 2018, redução de até 66,66% (sessenta e seis por cento e sessenta e seis centésimos) na base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com gado bovino.
Parágrafo único - A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional
RETIFICAÇÕES – DOU 07-11-17
No Convênio ICMS 152/17, de 19 de outubro de 2017, publicado no DOU de 26 de outubro de 2017, Seção 1, página 24, na cláusula primeira,
onde se lê: "...66,66% (sessenta e seis por cento e sessenta e seis centésimos)...",
leia-se:" ...66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)...".