CONVÊNIO ICMS 151/08, de 05-12-08 - DOU 09-12-08
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 17, de 29/12/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.