AFISCOM

Convênio ICMS 149, de 17-12-92

Ratificação nacional: DOU de 05.01.93.

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas doações à Entidade filantrópica que indica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a isentar, até 30 de junho de 1993, as saídas de mercadorias, por doação, destinadas ao Instituto de Cultura Espiritual Brasileiro - Obras de CAFH, sediado no seu território.
Cláusula segunda - As mercadorias doadas deverão estar relacionadas com as atividades específicas da entidade beneficiária.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.