CONVÊNIO ICMS 146/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002

Altera o Convênio ICMS 81/93, de 10-09-93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídas por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Aprovado pelo Decreto nº 47.534, DE 28-12-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos V a VII à cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993:
"V - registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica;
VI - declaração de imposto de renda dos sócios nos 03 (três) últimos exercícios;
VII - outros documentos previstos na legislação da unidade da Federação de destino.".

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002