AFISCOM

Convênio ICMS 144, de 09-12-93

(DOU de 17-12-93)

Ratificação Nacional: DOU de 04.01.94.

Estende ao Estado de Goiás as disposições do Convênio ICMS 50, de 30.04.93, que dispõe sobre concessão de redução da base do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72a. reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de l993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Convênio ICMS 50, de 30 de abril de l993.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.