AFISCOM

Convênio ICMS 143, de 07-12-94

(DOU de 14-12-94)

Ratificação Nacional: D.O.U de 02.01.95.

Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir a base de cálculo do ICMS, nas hipóteses que menciona.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista- RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embarcações de esporte e recreio e motores de popa, de forma que resulte numa carga tributária de 17% (dezessete pôr cento).
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigora data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista-RR, 7 de dezembro de 1994.