CONVÊNIO ICMS 14, DE 13-03-19 - DOU 15-03-19
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devidonas operações realizadas na feira Cachoeiro Stone Fair.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/19, DE 29-03-19 - DOU 01-04-19.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314 ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 120 (cento e vinte) dias da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações realizadas durante a feira Cachoeiro Stone Fair, de 27 a 30 de agosto de 2019, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.