CONVÊNIO ICMS 140/07, de 14-12-07 - DOU 18-12-07

Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de vagões.

Rejeitado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 04/01/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Tocantins autorizado a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, incidente na aquisição interestadual, realizada por empresa concessionária ou subconcessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, de vagões classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a seguir indicados, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas:

I - vagão tanque e semelhante, 8606.10.00;

II - vagão coberto e fechado, 8606.91.00;

III - vagão aberto, com paredes fixas de altura superior a 60 cm, 8606.92.00.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.