CONVÊNIO ICMS 13/99 de 16-4-99

Revoga o Convênio ICMS 96/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros destinados à INFRAERO.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira  - Fica revogado o Convênio ICMS 96/96, de 13 de dezembro de 1996.

Cláusula segunda  - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999