Convênio ICMS 138, de 07-12-94

(DOU de 14-12-94)

Ratificação Nacional: D.O.U de 02.01.95.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas para a indústria tabajeira.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista- RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS na importação das máquinas usadas relacionadas a seguir, destinadas à ampliação do parque fabril da indústria tabajeira.
N°/OR - QUANT. CÓDIGO NBM/SH DESCRIÇÃO
01 01 8508.10.9900 perfuradora eletrostática de papel
02 0l 8478.10.9900 máquina de filtro
03 12 8422.40 9900 encarteiradeira e encelofanadeira
04 02 8422.40.9900 envolvedoras de pacote
05 23 8478.10.9900 máquina de fabricação de cigarros
06 23 8478.10.0200 máquina de fabricação e acopladora de filtro
07 01 8443.50.0l00 máquina de rotogravura
08 02 8478.10.9900 máquina de fabricar filtro
09 01 8422.40.9900 máquina de fabricação e encarteradora
10 09 8478.10.0100 máquina apanhadora de cigarros .
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da ratificação nacional.