CONVÊNIO ICMS 138, DE 09-12-20 - DOU 11-12-20

Altera o Convênio ICMS 85/20, que autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão e anistia relativos a créditos tributários de ICMS na forma que específica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 24/20, DE 28-12-20 - DOU 29-12-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único à cláusula quarta do Convênio ICMS 85, DE 2 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O disposto nesta cláusula poderá ter seus efeitos retroagidos a 1º de julho de 2020.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.