Ratificação Nacional: D.O.U de 02.01.95.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação de um veículo, recebido por doação dos Estados Unidos.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista- RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o dispost na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o ICMS relativo ao recebimento, pela Prefeitura municipal de Bento Gonçalves, de um veículo, ano de fabricação 1978, equipado com escada "maggirus", doado pelos Estados Unidos da América do Norte, a ser utilizado pelo Corpo de Bombeiros
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.