CONVÊNIO ICMS 135/07, de 14-12-07 - DOU 18-12-07
Acrescenta o parágrafo único à cláusula quarta do Convênio ICMS 08/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas
operações com BIODIESEL – B100.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 128ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no
art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula quarta do Convênio ICMS 08/07, de 30 de março de 2007, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com B100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária
incidente nas operações internas com o óleo diesel.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.