CONVÊNIO ICMS 134, DE 07-12-01 - DOU 14-12-01

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de 204 microcomputadores importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço de 204 microcomputadores importados do exterior e destinados à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/2001, conforme convênio celebrado com o Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.