AFISCOM

Convênio ICMS 131, de 07-12-94

(DOU de 14-12-94)

Ratificação Nacional: D.O.U de 02.01.95.

Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de exportação de abacaxi para o exterior.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista- RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Minas Gerais, da Paraíba e de Pernambuco, autorizados a isentar do ICMS, inclusive nas operações que antecederem á de exportação, as saídas de abacaxi destinadas ao exterior.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.