CONVÊNIO ICMS 130/02, de 20-09-02 - DOU 26-09-02

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e Convênio ICMS 91/02, de 28.06.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.186, DE 04-10-01 - DOE 05-10-01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listadas, constantes dos Anexos do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar como seguem:

ANEXO II do Convênio ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

CE

61,61%

115,48%

16,26%

55,02%

118,46%

163,20%

29,76%

56,34%

269,81%

ES

71,70%

128,94%

88,48%

127,09%

151,57%

203,10%

-

-

163,21%

RO

97,07%

162,76%

38,04%

66,31%

115,62%

145,02%

29,76%

58,34%

-

 

ANEXO III do Convênio ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

CE

102,01%

169,35%

45,33%

93,77%

173,07%

229,00%

62,48%

116,64%

ES

77,80%

143,56%

88,48%

127,09%

151,57%

203,10%

37,80%

83,73%

Cláusula segunda Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:

ANEXO II do Convênio ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

156,15%

191,08%

 

ANEXO IV do Convênio ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

 

ANEXO VI do Convênio ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

119,71%

149,67%

 

ANEXO VII do Convênio ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

156,15%

191,08%

 

ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

131,67%

163,26%

 

ANEXO IX do Convênio ICMS 91/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Óleo Diesel

Internas

Interestaduais

ES

119,71%

149,67%

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.