CONVÊNIO ICMS 128, DE 14-10-20 - DOU 16-10-20

Altera o Convênio ICMS 56/19, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas do setor gráfico do Estado, bem como a remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/20, DE 03-11-20 - DOU 04-11-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica acrescido o § 2º à cláusula segunda do Convênio ICMS 56/19, de 5 de julho de 2019, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º - Fica autorizado o Estado de Alagoas a estender o benefício objeto do presente convênio para a Cooperativa de Produção e Trabalho dos Jornalistas e Gráficos do Estado de Alagoas, cuja fruição do benefício fica condicionada ao atendimento das disposições do §1º desta cláusula, excetuado o inciso I.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.