CONVÊNIO ICMS 126, DE 25-10-24 - DOU de 31-10-24

Altera o Convênio ICMS Nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Ratificação Nacional no DOU de 01-11-24, pelo Ato Declaratório 31/24.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira -
Os incisos I e II do “caput” da cláusula sétima do Convênio ICMS Nº 199, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12;
II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.