CONVÊNIO ICMS 126, DE 17-12-12 – DOU 20-12-12

Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - A cláusula décima quarta-A do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Clausula décima quarta-A - O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, no formato do Anexo III deste convênio.".

Cláusula segunda - Fica acrescido o Anexo III ao Convênio ICMS 132/92, com a redação constante do Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês ao da publicação.
    ANEXO III          
               
    TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE          
               
NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
DECIMAIS
OBRIGA-TÓRIO
 
1
CNPJ NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ
014*
1
N
-
O
 
2
VA/AC VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC)
002
15
C
-
O
 
3
COD CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL
060
17
C
-
O
 
4
GTIN CÓDIGO GTIN
014
77
N
-
OC
 
5
DESCR DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL
120
91
C
-
O
 
6
ANO_MOD ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR
004
211
N
-
OC
 
7
ANO_FAB ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR
004
215
N
-
OC
 
8
UF SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM
002
219
C
-
O
 
9
PRECO PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE
008
221
N
2
O
 
10
INIC_TAB DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
008
229
N
-
O
 
11
INIC_TAB ANTERIOR DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
008
237
N
-
O
 
NOTAS EXPLICATIVAS:
               
1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);          
2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.
           
FORMATO DOS CAMPOS:            
1) N → NÚMERICO            
  C → ALFANUMÉRICO          
               
2) " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.    
               
3) O → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.          
  OC → SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.      
               
4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".    
  D – dia; M – mês; A – ano.