CONVÊNIO ICMS 124, DE 07-12-01 - DOU 14-12-01

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada, em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder, nas aquisições de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de usinas produtoras de energia elétrica:

I - isenção do ICMS devido:

a)               relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;

b)              na  importação;

II – redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 12% do valor da operação.

§ 1º  Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com os benefícios previstos nesta cláusula.

§ 2° Os benefícios previstos nesta cláusula somente se aplicam:

I - nas aquisições efetuadas para a construção ou ampliação das seguintes usinas:

a) de Pederneiras, pertencente à empresa Duke Energy 1 Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 03.394.342/0001-21, na Rodovia SP 261, km 138, no Município de Pederneiras, em São Paulo, relativamente aos produtos indicados no  Anexo I;

b) de Santo André, pertencente à empresa Capuava Cogeração Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 115.595.831.114, na Av. Presidente Costa e Silva, 1178, no Município de Santo André, em São Paulo, relativamente aos produtos indicados no Anexo II;

II - no tocante à importação, aos produtos arrolados nos Anexos deste convênio, que não tenham similar produzido no país.

§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

 

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

 

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

ANEXO I

 

Duke 1

 

 

 

 

 

 

 

Descrição

Classificação Fiscal

Quant.

Unidade

 

N.C.M.

 

 

EQUIPAMENTO MECÂNICO

 

 

 

Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a Gás)

8502.39.00

2

Unidades

Turbina

8411.82.00

2

Unidades

Gerador

8501.64.00

2

Unidades

Equipamentos Auxiliares ( MSD Acessórios)

8502.39.00

2

Unidades

Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a Vapor)

8502.39.00

1

Unidades

 Turbina

8406.81.00

1

Unidades

 Gerador

8501.64.00

1

Unidades

 Equipamentos Auxiliares ( MSD Acessórios)

8502.39.00

1

Unidades

Caldeira de Recuperação

8402.11.00

2

Unidades

Tubos de Aço ( Chaminé de By-Pass )

7305.31.00

4

Unidades

Trocadores de Calor

8419.50.10

6

Unidades

Condensador

8404.20.00

1

Unidades

Desaerador

8404.10.10

1

Unidades

Torre de Resfriamento

8419.89.99

1

Unidades

Torre de Resfriamento Temporário

8419.89.99

3

Unidades

Tanques ( Ciclo Simples )

7309.00.90

2

Unidades

Tanques ( Ciclo Combinado )

7309.00.90

3

Unidades

Estação Redutora Gás

8479.89.99

2

Unidades

Sistema de Tratamento de Água (desmineralização,etc)

8421.21.00

1

Unidades

Compressor de ar

8414.80.12

3

Unidades

Compressor de gás

8414.80.33

4

Unidades

Sistema de aquecimento de gás

 8419.19.90

2

Unidades

Equipamento de monitoramento da qualidade do ar

9032.89.90

4

Unidades

Bombas temporárias p/Sist.Temp.Resfriamento

8413.70.90

4

Unidades

Bombas para Sist. Resfriamento

8413.70.90

8

Unidades

Bombas Anti-incêndio

8413.70.90

4

Unidades

Bombas Extração Condensado

8413.70.90

4

Unidades

Bombas Caldeira

8413.70.90

4

Unidades

Estrutura Metálica para Suporte Tubulação

7308.90.10 – Ex 01

100

TON

Válvulas de ferro ou aço

 

 

Válvula de Retenção

8481.30.00

30

Unidades

Válvula Borboleta

8481.80.97

70

Unidades

Válvula Esfera

8481.80.95

25

Unidades

Válvula Globo

8481.80.94

7

Unidades

Válvula Gaveta

8481.80.93

30

Unidades

Válvula de Alívio

8481.40.00

50

Unidades

Válvulas Motorizadas

8481.80.99

5

Unidades

Válvulas de Regulação e Controle

8481.80.99

4

Unidades

Tubulação

 

 

 

Aço Inox

7304.41.00

20

TON

Ferro ou Aço

7304.31.10

100

TON

Polietileno

3917.21.00

12000

ML

Conexões

 

 

 

  Aço Inox

7307.23.00

1000

Unidades

  Ferro ou Aço

7307.19.20

1000

Unidades

  Polietileno

3917.40.00

500

Unidades

Ponte Rolante

8426.11.00

6

Unidades

EQUIPAMENTO ELÉTRICO

 

 

 

Transformadores

8504.23.00

5

Unidades

Transformadores auxiliares MT/BT

8504.21.00

10

Unidades

Substação Elétrica (equip. Alta Tensão )

8537.20.00

4

Unidades

Substação Elétrica (Torres )

7308.20.00

4

Unidades

Disjuntor do Gerador ( Ciclo Simples )

8535.29.00

10

Unidades

Barramento Bus Duct

8544.60.00

12

Unidades

Baterias

8507.30.90

12

Unidades

Carregadores de Baterias

8504.40.10

2

Unidades

Cabos

 

 

 

Cabos de Alta Tensão enterrado

8544.60.00

1200

ML

Cabos de Alta Tensão LT ( Grosbeak + OPGW )

8544.70.90

60000

ML

Cabos de Média Tensão Terminais

8544.60.00

12000

ML

Cabos de Baixa Tensão

8544.60.00

35000

ML

Cabo de Cobre

8544.60.00

25000

ML

Painéis

 

 

 

 Painéis de Média Tensão

8537.20.00

6

Conjunto

 Painéis Aux. da Subestação

8537.10.90

5

Conjunto

Painéis MCC

8537.10.90

7

Conjunto

Painéis auxiliares de Baixa Tensão

8537.10.90

5

Conjunto

Painéis de Distribuição secundária B.T.

8537.10.90

5

Conjunto

Power center Painéis de Baixa Tensão

8537.10.90

7

Conjunto

Proteções

8537.10.20

28

Conjunto

UPS ( Non-break )

8504.40.40

4

Conjunto

Gerador Diesel de Emergência

8502.13.19

2

Conjunto

Iluminação

9405.40.10

2

Conjunto

EQUIPAMENTO INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE

 

 

Sistema de Controle e Supervisão Distribuído ( DCS )

9032.89.90

7

Conjunto

ANEXO II

 

Capuava Cogeração Ltda.

 

DESCRIÇÃO

QTD (est.)

Unidade

NCM

EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

 

 

 

 

Grupos Geradores a Gás 

2

cj

 

 

 

Turbina

 

 

8502.39.00

 

 

Gerador

 

 

8502.39.00

 

 

Equipamentos Auxiliares

 

 

8502.39.00

 

Grupo Gerador a Vapor 

2

cj

 

 

 

Turbina

 

 

8502.39.00

 

 

Gerador

 

 

8502.39.00

 

 

Equipamentos Auxiliares

 

 

8502.39.00

 

Caldeira De Recuperação de Calor 

2

cj

8402.11.00

 

Compressor de Gás Residual

2

cj

8414.80.33

 

Estação de condicionamento de Gás 

1

cj

8479.89.99

 

Sistema de Desmineralização 

1

cj

8421.21.00

 

Compressor de ar 

2

cj

8414.80.12

 

Bombas Caldeira 

3

cj

8413.70.90

 

Estrutura Metálica para Suporte Tubulação 

1000

t

7308.90.10 - Ex 01

 

Válvulas de ferro ou aço 

 

 

 

 

 

Válvula de Retenção

30

t

8481.30.00

 

 

Válvula Borboleta

60

t

8481.80.97

 

 

Válvula Esfera

20

t

8481.80.95

 

 

Válvula Globo

15

t

8481.80.94

 

 

Válvula Gaveta

40

t

8481.80.93

 

 

Válvula de Alívio

4

t

8481.40.00

 

Válvulas Motorizadas 

10

t

8481.80.99

 

Válvulas de Regulação e Controle

10

t

8481.80.99

 

Tubulação

 

 

 

 

 

Aço Inox

10

t

7304.41.00

 

 

Ferro ou Aço

1500

t

7304.31.10

 

Conexões

 

 

 

 

 

Aço Inox

200

unid.

7307.23.00

 

 

Ferro ou Aço

1000

inid.

7307.19.20

 

Ponte Rolante

3

unid

8426.11.00

EQUIPAMENTO ELÉTRICO

 

 

 

 

Transformadores

3

unid

8504.23.00

 

Transformadores auxiliares MT/BT

6

unid

8504.21.00

 

Substação Elétrica (equip. Alta Tensão )

1

cj

8537.20.00

 

Substação Elétrica (Torres )

30

unid.

7308.20.00

 

Barramento Bus Duct 

1

cj

8544.60.00

 

Baterias 

3

cj

8507.30.90

 

Carregadores de Baterias 

6

cj

8504.40.10

 

Cabos

 

 

 

 

 

Cabos de Alta Tensão Enterrados

1000

m

8544.60.00

 

 

Cabos de Alta Tensão

8000

m

8544.70.90

 

 

Cabos de Média Tensão

1000

m

8544.60.00

 

 

Cabos de Baixa Tensão

20000

m

8544.60.00

 

 

Cabo de Cobre

15000

 

8544.60.00

 

Painéis

 

 

 

 

 

Painéis de Média Tensão

3

unid

8537.20.00

 

 

Painéis Aux. da Subestação

1

unid

8537.10.90

 

 

Painéis MCC

5

unid

8537.10.90

 

 

Painéis auxiliares de Baixa Tensão

3

unid

8537.10.90

 

 

Painéis de Distribuição secundária B.T.

3

unid

8537.10.90

 

 

Painéis de Baixa Tensão

10

unid

8537.10.90

 

Proteções 

15

unid

8537.10.20

 

UPS ( No-break ) 

3

unid

8504.40.40

 

Gerador Diesel de Emergência 

1

unid

8502.13.19

 

Iluminação 

1

cj

9405.40.10

EQUIPAMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE

 

 

 

 

Sistema Digital De Controle Distribuído (SDCD)

5

cj

9032.89.90