AFISCOM

Convênio ICMS 123, de 29-09-94

(DOU de 05-10-94)

Ratificação Nacional: D.O.U de 24.10.94.

Prorroga o Convênio ICMS 34, de 29.03.94, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas as disposições do Convênio ICMS 34, de 29 de março de 1994, até 31 de dezembro de 1994.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.