CONVÊNIO ICMS 122, DE 14-10-20 - DOU 16-10-20

Altera o Convênio ICMS 205/19, que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às indústrias de laticínios do Estado de Alagoas.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/20, DE 03-11-20 - DOU 04-11-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica alterado o parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 205/19, de 13 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O contribuinte do Estado de Alagoas poderá aderir até 31 de janeiro de 2021 ao programa de benefícios de que trata este convênio.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.