CONVÊNIO ICMS 122/07, de 28-09-07 - DOU 03-10-07
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
aparelhos celulares.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto
no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.