CONVÊNIO ICMS 122/07, de 28-09-07 - DOU 03-10-07

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.