Autoriza o Estado de Goiás a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens
destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia
elétrica, da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
Cláusula
primeira Fica o Estado
de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base
de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à
importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes
do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em subestação e rede de
transmissão, de energia elétrica, localizadas em território goiano e
pertencentes ao imobilizado da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Base nº 23274194.
§ 1º A redução da base de
cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado
não possuir similar produzido no país.
§ 2º A inexistência de produto
similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por
entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e
equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Cláusula
segunda A fruição do
benefício de que trata este convênio fica condicionado à comprovação da efetiva
incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação nas
subestação e rede de transmissão, de energia elétrica a que se refere a
cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado.
Cláusula
terceira Ficam
convalidados os procedimentos adotados pela FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A no
tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores
realizadas até a data da vigência deste convênio.
Cláusula
quarta Este convênio
entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos até 30 de abril de 2005.
Brasília,
DF, 7 de dezembro de 2001.
Item
|
DESCRIÇÃO |
Quantidade |
Unidade |
NBM/SH |
1 |
Chave Seccionadora, tipo s/ LT 500 KV |
6 |
UN |
8535 |
2 |
Chave Seccionadora, tipo s/ LT 345 KV |
8 |
UN |
8535 |
3 |
Chave Seccionadora, tipo s/ LT 230 KV |
14 |
UN |
8535 |
4 |
Chave Seccionadora, tipo s/ LT 138 KV |
3 |
UN |
8535 |
5 |
Pára-raios, tipo 500 KV |
6 |
UN |
8535 |
6 |
Pára-raios, tipo 345 KV |
3 |
UN |
8535 |
7 |
Pára-raios, tipo 230 KV |
9 |
UN |
8535 |
8 |
Pára-raios, tipo 138 KV |
3 |
UN |
8535 |
9 |
Capacitor Série, tipo 500 KV, 270 MVAr
|
1 |
UN |
8532 |
10 |
Capacitor Série, tipo 500 KV, 252 MVAr |
2 |
UN |
8532 |
11 |
Capacitor, tipo 27,7 MVAr
|
1 |
UN |
8532 |
12 |
Disjuntor, tipo 345 KV |
3 |
UN |
3585 |
13 |
Disjuntor, tipo 230 KV |
3 |
UN |
3585 |
14 |
Disjuntor, tipo 138 KV |
3 |
UN |
3585 |
15 |
Transformador de Corrente, 345 KV |
9 |
UN |
8504 |
16 |
Transformador de Corrente, 230 KV |
9 |
UN |
8504 |
17 |
Transformador de Corrente, 138 KV |
3 |
UN |
8504 |
18 |
Transformador de Pontencial Capacitivo,
345 KV |
3 |
UN |
8504 |
19 |
Trafo, tipo 345/ 230 KV, 75 MVA |
3 |
UN |
8504 |
20 |
Trafo, tipo 230/ 138 KV, 33.3 MVA |
3 |
UN |
8504 |
21 |
Sistema de Proteção e Controle |
2 |
CONJ. |
8537 |
22 |
Chaveamento |
2 |
CONJ. |
8537 |
23 |
Painel Serviços Auxiliares |
3 |
CONJ. |
8537 |
24 |
Sistema de Supervisão e Controle
|
3 |
CONJ. |
8537 |
25 |
Proteção Diferencial de Barra
|
1 |
CONJ. |
8537 |
26 |
Reator, 230 KV 13,33 MVAr |
4 |
UN |
8504 |