CONVÊNIO ICMS 12, DE 05-03-20 - DOU 06-03-20
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/20, DE 20-03-20 - DOU 23-03-20.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 323ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 77/19, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.