AFISCOM

Convênio ICMS 121

(DOU 12.12.89)

Ratificação nacional: DOU de 29.12.89.

Autoriza os Estados do Nordeste a aderir às disposições do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Nordeste autorizados a aderir às disposições do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1990.