AFISCOM

Convênio ICMS 120, de 09-12-93

(DOU de 17-12- 93)

Ratificação Nacional: DOU de 04.01.94.

Altera dispositivo do Convênio ICMS 41, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas para o exterior de corindos artificiais.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 72ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de l993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 41, de 30 de abril de l993:
" II - Outros corindos artificiais - código 2818.10.9900."
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.