CONVÊNIO ICMS 12/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 74/03, que autoriza os Estado do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/03, de 10 de outubro de 2003.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.