CONVÊNIO ICMS 119/08, de 26-09-08 - DOU 01-10-08
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 20/10/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Piauí e Rio de Janeiro incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.