CONVÊNIO ICMS 119, DE 07-12-01 - DOU 14-12-01

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo às importações e diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações internas com mercadorias e bens relacionados com a execução das obras da Usina Hidrelétrica de Jauru.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em, Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção do ICMS  relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais e a importação do exterior sem similar produzido no país de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único, destinados à construção da Usina Hidrelétrica de Jauru, nos municípios de Jauru e Indiavaí-MT, pertencente a Queiroz Galvão Energética S.A, com inscrição Estadual nº 13197286-3.

Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda  Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder redução da base cálculo nas operações internas com materiais de construção ou com os produtos indicados no Anexo Único, quando destinados a emprego na usina hidrelétrica de que trata a cláusula anterior, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 7% (sete por cento) do valor da operação.

Cláusula terceira A isenção de ICMS de que tratam as cláusulas anteriores fica limitada ao valor total das operações ou prestações de R$57.518.694,00 (Cinqüenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e quatro reais).

Cláusula quarta A fruição de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula quinta O Estado de Mato Grosso poderá, ainda, condicionar a obtenção do benefício previsto neste convênio a regras de controle, na forma que dispuser em  sua legislação.

Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002.

 

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

ANEXO ÚNICO

 

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Quant.

Descrição

NBM/SH

 

EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS MECÂNICOS

TURBINAS E REGULADORES

 

 

3

Turbinas Francis.

8410.13.00

3

Reguladores de velocidade.

8410.90.00

3

Válvulas Borboletas

8481.80.97

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS

 

2

Comportas do desvio

7308.90.90

1

Conjunto de Grades para Tomada D'água

7308.90.90

1

Comporta Ensecadeira da Tomada D'água

7308.90.90

3

Comportas Ensecadeira do Tubo de Sucção

7308.90.90

1

Sistema de Vazão Sanitária

7305.31.00

 

01 Conj. De Tubulações

7305.31.01

 

01 Válvula Borboleta

7305.31.02

 

01 Válvula Dispersora

7305.31.03

 

01 Comporta Ensecadeira

7305.31.04

 

01 Grade

7305.31.05

1

Blindagem do Conduto Forçado

7305.31.00

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

 

1

Ponte Rolante da Casa de Força

8426.11.00

1

Máquina Limpa Grades

8426.49.00

1

Talha Elétrica e Monovia da Tomada D'água

8425.11.00

1

Talha Elétrica e Monovia do Tubo de Sucção

8425.11.00

 

 

 

 

SISTEMA DE ESGOTAMENTO E ENCHIMENTO

 

1

Sistema de Esgotamento e Enchimento

 

 

01 Conj. de Bombas com motores elétricos

8413.82.00

 

01 Conj. de Válvulas

8481.10.00

 

01 Conj. de Tubulações

7307.19.20

 

 

 

1

SISTEMA DE DRENAGEM DA CASA DE FORÇA

 

 

01 Conj. de Bombas com motor elétrico

8413.82.00

 

01 Conj. De Válvulas

8481.10.00

 

01 Conj. De tubulações

7307.19.20

 

 

 

1

SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL

 

 

01 Estação de tratamento de água

8413.70.90

 

01 Coletor de Resfriamento

8421.21.00

 

01 Conj. De tubulações

7307.19.20

 

01 Conj. De caixas d'água

3925.10.00

 

 

 

1

SISTEMA DE ÁGUA DE RESFRIAMENTO

 

 

01 Conj. De Válvulas

8481.10.00

 

01 Conj. De tubulações

7307.19.20

 

01 Conj. De Filtros

8421.21.00

 

 

 

1

SISTEMA DE AR COMPRIMIDO DE SERVIÇO

 

 

01 Conj. De Compressores

8414.80.12

 

01 Conj. De Tanques de ar comprimido

7309.00.90

 

01 Conj. Válvulas

8481.10.00

 

01 Conj. De Tubulações

7307.19.20

 

 

 

 

SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INSTALAÇÕES PREDIAIS

 

1

Conjunto de materiais para o sistema de iluminação, tomadas e instalações prediais para a

 

 

Casa de Força, tomada D'água, vertedouro, subestação e barragem

 

 

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes

8537.10.19

 

Condutores elétricos

8544.59.00

1

Conjunto de luminárias em geral, reatores , lâmpadas:

 

 

luminárias

9405.40.90

 

Reatores

8504.10.00

 

lâmpadas

8539.29.10

 

 

 

 

SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

 

1

sistema de vigilância eletrônica completo, constituído por central de monitoramento, câmeras

8531.10.90

 

sensores e sirenes

 

 

 

 

 

TRANSFORMADORES ELEVADORES

 

1

Transformadores elevador 13,8/ 138KV, potência 45 MVA, imerso em óleo mineral isolante

8504.23.00

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS 138KV PARA A SUBESTAÇÃO SECCIONADORA DO AHE JAURU E A

8537.20.00

 

SUBESTAÇÃO DE CONEXÃO DA CIDADE DE JAURU

 

1

Conjunto de chaves seccionadoras

8525.30.19

1

Conjunto de disjuntores

8525.29.00

1

Conjunto de transformadores de potencial e de corrente

8504.31.19

1

Conjunto de pára-raios

8535.40.90

1

Conjunto de malha de terra

7413.00.00

1

Conjunto de isoladores e colunas de isolantes

8546.90.00

1

Conjunto de artefato de concreto (estruturas-suportes, pilares, vigas, etc)

7308.90.90

1

Conjunto de estruturas de aço galvanizado para equipamentos e ligações aéreas

8538.10.10

1

Conjunto de conectores

8536.90.10

1

Sistema de medição de faturamento

8537.10.19

1

Conjunto de quadros de proteção de linha de transmissão

8537.20.00

1

Quadro de controle completo, em baixa tensão

8537.10.19

 

 

 

 

LINHAS DE TRANSMISSÃO DE 138KV

 

3

Linha de transmissão, com aproximadamente 200m de extensão, para interligação da casa

8544.60.00

 

de Força à Subestação Seccionadora do UHE JAURU

 

 

 

 

1

Linha de transmissão em circuito duplo, com aproximadamente 25 km de extensão, para

8544.60.00

 

interligação da Subestação Seccionadora do UHE JAURU à conexão na cidade de JAURU

 

 

 

 

 

PEÇAS SOBRESSALENTES

 

1

Turbinas Francis e sistemas Associados

8410.13.10

2

Geradores e sistemas Associados

8501.64.00

 

 

 

 

GERADORES E SISTEMAS ASSOCIADOS

 

3

Gerador hidroelétrico de potência nominal 45 MVA, 13,8KV, com rotação nominal de 400rpm

8501.64.00

 

com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem

 

3

Sistema de excitação estática

8501.64.00

3

Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 13,8KV/Baixa Tensão, para

8504.21.00

 

alimentação do sistema de excitação estática

 

 

 

 

 

SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE

 

1

Conjunto de equipamentos para o sistema digital de supervisão e controle - SDSC, completo,

8537.10.20

 

para o comando e controle de todos os equipamentos e sistemas da usina e da subestação

 

 

 

 

 

SISTEMA DE PROTEÇÃO

 

1

Conjunto de painéis de proteção das unidades geradoras, da Subestação e das Linhas de

8537.10.90

 

Transmissão

 

1

Conjunto de acessórios para análise remota da oscilografia de relé, composto de acoplador

8537.10.20

 

estrela e software DIGSI com facilidade de comunicação via modem WINDMOD

 

 

 

 

 

SERVIÇOS AUXILIARES ELÉTRICOS

 

2

Conjuntos de manobra 15KV

8537.10.19

3

Cubículos de proteção contra surtos e de transformadores de potencial e de corrente 15KV

8537.10.19

3

Cubículos de fechamento e aterramento do neutro gerador 15KV

8537.10.19

2

Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 750KVA, 13,8/0,38KV

8504.21.00

2

Transformador trifásico, tipo seco, 150KVA, 380-220/127V

8504.23.00

2

Transformador trifásico, tipo seco, 75KVA , 380-220/127V

8504.23.01

1

Conjunto de quadros de distribuição em corrente Alternada (380VCA)

8527.20.00

1

Conjunto de quadros de distribuição em corrente Alternada (125VCC)

8527.20.00

1

Grupo Gerador Diesel 360 KVA,  380/220Vca

8502.13.19

1

Conj. De baterias tipo chumbo-ácido e Carregadores de Baterias, completos, com fonte de

8507.20.90

 

corrente continua

 

 

Carregadores completos com fonte

8504.40.10

1

Conj. De retificadores, completos

8504.40.29

1

Conj. De acessórios para manutenção: decímetro, termômetro, funis plásticos, voltímetro

 

 

bombonas plásticas, etc.

 

 

decímetro

9025.80.00

 

Termômetro

9025.11.90

 

Voltímetro

9030.39.19

 

Funis e Bombonas plásticos

3926.90.90

 

 

 

 

CABLAGEM E BANDEJAMENTO

 

1

Conj. De cabos de cobre em média tensão 15KV

7413.00.00

1

Conj. De cabos de cobre em baixa  tensão, para interligação, telefonia, comando, controle e

8544.20.00

 

proteção

 

 

Leitos para cabos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação

8544.50.00

 

Acessórios do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas, etc)

8536.90.90

 

Conectores e Terminações diversas

8536.90.91

 

Ferragens de fixação

7326.19.00

 

 

 

 

SISTEMA DE ATERRAMENTO

 

1

Conjunto de conectores

8536.90.90

1

Conjunto de cabos de cobre nu

8544.11.00

1

Conjunto de tubos de alumínio

7608.20.00

1

Conjunto de acessórios para solda exotérmica (moldes, cartuchos.etc)

8546.90.00

 

 

 

 

 

 

1

Sistema de Proteção Contra Incêndio + Hidrantes

 

 

01 Conj. De nebulizadores e sensores

7305.90.90

 

01 Conj. De Válvulas

8481.10.00

 

01 Conj. De tubulações

7307.19.20

 

01 Conj. De hidrantes

8424.89.00

 

 

 

1

Sistema de Coleta de Separação de Água / Óleo

8421.29.30

 

01 Conj. De Bacias Coletoras

8421.29.31

 

01 Conj. De tubulações

8421.29.32

 

 

 

1

Sistema de Ventilação

8414.59.90

 

01 Conj. De ventiladores

8415.81.10

 

01 Conj. De dutos

7306.90.10

 

 

 

1

Sistema de medição Hidráulica

9026.10.20

 

01 Conj. De medidores de nível

9026.10.21

 

01 Conj. De medidores de perda de carga

9026.10.22

 

01 Conj. De indicadores de equilíbrio de pressão

9026.10.23

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS DE SISTEMA ELÉTRICO

 

1

Quadros para os Sistemas Auxiliares Mecânicos

8537.10.19

 

01 Conj. De Quadros de Controle local dos auxiliares mecânicos

8537.10.19