CONVÊNIO ICMS 118/08, de 26-09-08 - DOU 01-10-08

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Tocantins das disposições da cláusula décima do Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6° do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições da cláusula décima, do convênio ICMS 52/05, de 1° de julho de 2005.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.