CONVÊNIO ICMS 114/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10

Altera o Convênio ICMS 97/09, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
A clausula sexta do Convênio ICMS 97/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de junho de 2011, para os Estados do Espírito Santo e Roraima;

II - 1º julho de 2010, para o Distrito Federal e demais Estados.”.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.