O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2003, as disposições contidas no Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.