AFISCOM

Convênio ICMS 112, de 11-12-95

(DOU de 13-12-95)

Ratificação nacional: DOU de

Dispõe sobre as adesões dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 77, de 26.10.95, que autoriza Estados a revogar a isenção concedida à água canalizada.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de l995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam incluídos os Estados do Maranhão, do Ceará e do Piauí nas disposições contidas no Convênio ICMS 77, de 26 de outubro de 1995.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 11 de dezembro de l995.