CONVÊNIO ICMS 111, DE 07-12-01 - DOU 14-12-01
Altera o Convênio ICMS 58/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revogado o § 3° da cláusula segunda do Convênio ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.