Alterado pelo Conv. ICMS 88/00
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de l998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
II - isentar do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Hidrelétrica de Machadinho, pertencente ao Consórcio GEAM – Grupo de Empresas Associadas Machadinho;
III - nas operações internas com os produtos e destinatários indicados no inciso anterior, a reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).
§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução na base de cálculo.
Redação do § 2º, dada pelo Conv. ICMS 88/00, efeitos a partir da data de sua ratificação nacional:§ 3º - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.
Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998
ANEXO ÚNICO
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
CÓDIGO NBM/SH |
03 conjuntos |
Blindagem dos Condutos Forçados |
73.06.90.90 |
03 jogos |
Grades da Tomada de Água |
73.08.90.90 |
03 unidades |
Comporta Vagão da Tomada de Água |
73.08.90.90 |
01 unidade |
Comporta Ensecadeira da Tomada de Água |
73.08.90.90 |
03 conjuntos |
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção |
73.08.90.90 |
08 unidades |
Comporta Segmento do Vertedouro |
73.08.90.90 |
01 conjunto |
Comporta Ensecadeira do Vertedouro |
73.08.90.90 |
01 conjunto |
Comporta Corta Fluxo do Desvio do Rio |
73.08.90.90 |
Comporta Ensecadeira do Desvio do Rio |
73.08.90.90 |
|
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
84.13.81.00 |
|
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
84.14.80.00 |
|
Sistemas Auxiliares Mecânicos |
84.14.59.10 |
|
02 unidades |
Grupo Gerador Diesel de Emergência |
85.01.31.20 |
03 unidades |
Geradores – ABB & Siemens |
85.01.64.00 |
Geradores – Ansaldo Coemsa |
85.01.64.00 |
|
02 unidades |
Transformadores ABB |
85.04.23.00 |
02 unidades |
Transformadores Ansaldo Coemsa |
85.04.23.00 |
Sistema Digital Supervisão e Controle |
85.37.10.20 |
|
Sistema Digital Supervisão e Controle |
85.37.10.30 |
|
03 conjuntos |
Barramentos Blindados |
85.44.60.00 |
Sistemas de Comunicação |
85.25.20.00 |
|
Sistemas Auxiliares Elétricos |
85.37.10.20 |
|
Sistemas Auxiliares Elétricos |
85.37.10.30 |
|
Sistemas Auxiliares Elétricos |
85.37.10.90 |
|
Sistemas de Proteção, Controle e Comando |
85.37.10.90 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
73.26.19.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
94.05.40.90 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
85.04.90.00 |
|
Materiais de Instalação Elétrica |
85.39.32.00 |
|
100.000 ton. |
Cimento Pozolânico |
25.23.29.10 |
21.000 ton. |
Aço de Construção |
72.14.20.00 |