AFISCOM

Convênio ICMS 110, de 29-09-94

(DOU de 05-10-94)

Dispõe sobre a destinação das vias das Notas Fiscais modelos 1 e 1-A instituídas pelo Ajuste SINIEF 03, de 29.09.94.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, 29 de setembro de l994, tendo em vista o disposto no artigo 199 do código Tributário Nacional ( Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - As vias das Notas Fiscais modelo 1 e 1-A, instituídas pelo Ajuste SINIEF 03, de 29 de setembro de 1994, terão a destinação estabelecida pelo Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, ficando sem efeito as normas que disponham de forma diversa.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 29 de setembro de l994.