CONVÊNIO ICMS 109/08, de 26-09-08 - DOU 01-10-08
Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 140/05, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias
e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 20/10/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 30 de outubro de 2011, as disposições do Convênio ICMS 140/05, 16 de dezembro de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.