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Convênio ICMS 106, de 10-09-93

Ratificação Nacional: DOU de 04.10.93
Retificação no D.O.U. de 04.10.93.
Alterado pelo Conv. ICMS 125/94.

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos usados, pela empresa indicada.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 71ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Nova redação à cláusula primeira dada pelo Conv. ICMS 125/94, efeitos a partir 24.10.94.
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação, da Austrália e dos Estados Unidos da América do Norte, de uma unidade integrada completa para fabricação de válvulas para motores de explosão, composta das máquinas, aparelhos e equipamentos usados, constantes da relação anexa, pela TRW do Brasil S.A., destinada a seu ativo imobilizado, para ampliação de seu estabelecimento industrial localizado em Três Corações, MG.
Redação original.
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação, da Austrália, de uma unidade integrada completa para fabricação de válvulas para motores de explosão, composta das máquinas, aparelhos e equipamentos, usados, constantes da relação anexa, pela TRW do Brasil S.A., destinada a seu ativo imobilizado, para ampliação de seu estabelecimento industrial localizado em Três Corações/MG.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993
ANEXO AO
Convênio ICMS 106/93 - ITEM QUANT.DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO NBM-SH
1 1 prensa excentrica capacidade aprox.150 Tons 8462.10.0000
2 5 prensa excentrica para forjar capacidade entre 500 e 1000 Tons 8462.10.0000
3 6 moto gerador de aquecimento por indução - 100 kw 8501.62.0000
4 3 alimentador de tarugos 8428.39.9900
5 2 forno elétrico tipo câmara para temperatura até 1250 Graus 8514.10.0200
6 4 equipamento de tempera por indução 8514.40.0000
7 1 tambor vibratório para "chips" cerâmicos 8479.89.01
8 1 máquina para limpeza por jateamento de granalha de aço 8414.30.0100
9 2 máquina para "shot peening" 8479.89.01
10 4 máquina semi-automática de corte por disco abrasivo 8461.50.0199
11 6 máquina de solda por fricção 8468.80.0100
12 1 torno semi-automático para remover rebarba da solda 8458.99.0299
13 4 retífica especial de produção para ponta de válvulas 8460.19.9900
14 3 máquina de solda por projeção 8515.21.9900
15 3 torno semi-automático para usinagem do diâmetro e faceamento 8458.99.0299
16 1 equipamento para teste de ultrason 9031.80.9999
17 5 retificadora tipo sem centros carga e descarga manual 8460.19.0400
18 2 alimentador de peças por vibração 8428.39.0400
19 20 transportadores de correntes e trilhos 8428.39.0100
20 3 máquina para laminar roscas 8463.20.0000
21 2 equipamento para medição de esquadro e paralelismo 9031.80.0800
22 16 retificadora tipo sem centros carga e descarga automática 8460.19.0400
23 4 retificadora de discos tipo dupla face automática 8460.19.0300
24 2 retificadora dupla tipo sem centros carga e descarga automática 8460.19.0400
25 5 retificadora especial para usinagem de perfis 8460.19.0400
26 2 retificadora tipo sem centros para usinagem de perfis automática 8460.19.0400
27 7 retificadora cilíndrica angular de produção automática 8460.19.9900
28 4 retificadora cilíndrica angular de produção manual 8460.19.9900
29 8 tornos chc 8458.11.0101
30 3 máquina para deposição de pó pelo processo de micro plasma 8515.31.0000
31 1 estufa elétrica 8514.30.9900
32 2 retificadora cilíndrica angular de produção dupla 8460.19.9900
33 3 retificadora cilíndrica angular de produção dupla para perfis 8460.19.9900
34 3 máquinas hidráulicas para estampar identificação 8462.99.9900
35 3 comparador óptico de perfis 9031.30.0000