CONVÊNIO ICMS 105, DE 28-09-18 - DOU 02-10-18
Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso VI da cláusula quinta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - 20 (vinte) exemplares do formulário com a expressão “amostra”;”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.