CONVÊNIO ICMS 104, DE 29-09-17 - DOU 05-10-17
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de bens, materiais ou peças com defeito na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo prevista no Ajuste SINIEF 14/17.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Para efeito do disposto no Ajuste SINIEF 14/17, DE 29-09-17 - DOU 05-10-17, será atribuído aos bens, materiais ou peças com defeito, valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do preço de venda do bem, material ou peça novo, praticado pelo fabricante.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
RETIFICAÇÃO – DOU 15-10-17>No preâmbulo do Convênio ICMS 104/17, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU de 5 de outubro de 2017, Seção 1, página 34,
onde se lê: "... o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve ...";
leia-se: "... o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve ..."