CONVÊNIO ICMS 104/07, de 13-08-07 - DOU 15-08-07
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto no art. 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 135/06, de 15 de
dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.