Altera os Convênios ICMS 03/99, de
16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor
agregado para as operações com Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP, Gasolina
Automotiva e Óleo Diesel.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 52ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2001, tendo em vista o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
Cláusula
primeira Os percentuais
constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999,
aplicáveis ao Estado da Paraíba, ficam alterados como segue, relativamente a
gás liqüefeito de petróleo – GLP:
ANEXO I
UF |
Gás
Liqüefeito de Petróleo – GLP |
|
Operações
Internas |
Operações
Interestaduais |
|
PB |
31,40% |
58,37% |
Cláusula
segunda Os percentuais
constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999,
aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam
alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO
OU SUAS BASES
UF |
Gás
Liqüefeito de Petróleo – GLP |
|
Operações
Internas |
Operações
Interestaduais |
|
AL |
189,85% |
249,04% |
CE |
139,34% |
188,36% |
PB |
185,23% |
243,63% |
SE |
166,67% |
221,25% |
TO |
225,37% |
269,75% |
Cláusula
terceira Os percentuais
constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000,
aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam
alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO
OU SUAS BASES
UF |
Gás
Liqüefeito de Petróleo – GLP |
|
Operações
Internas |
Operações
Interestaduais |
|
AL |
145,30% |
195,45% |
CE |
108,85% |
151,63% |
PB |
135,71% |
184,00% |
SE |
126,24% |
172,55% |
TO |
178,53% |
216,47% |
Cláusula
quarta Os percentuais
constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999,
aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue,
relativamente a gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO
OU SUAS BASES
UF |
Gasolina
Automotiva |
|
Operações
Internas |
Operações
Interestaduais |
|
AL |
95,00% |
160,00% |
MG |
91,15% |
154,87% |
Cláusula
quinta Os percentuais
constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000,
aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente
a gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO
OU SUAS BASES
UF |
Gasolina
Automotiva |
|
Operações
Internas |
Operações
Interestaduais |
|
MG |
60,35% |
113,80% |
Cláusula
sexta Os percentuais
constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999,
aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue,
relativamente ao óleo diesel:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO
OU SUAS BASES
UF |
Óleo Diesel |
|
Operações
Internas |
Operações
Interestaduais |
|
AL |
49,00% |
79,52% |
MG |
47,85% |
79,81% |
Cláusula
sétima Os percentuais
constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000,
aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente
ao óleo diesel:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO
OU SUAS BASES
UF |
Óleo Diesel |
|
Operações
Internas |
Operações
Interestaduais |
|
MG |
17,93% |
43,83% |
Cláusula oitava Este convênio entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir de 1° de novembro de 2001
quanto às alterações relativas ao Estado de Sergipe;
II – a partir da data da publicação no
Diário Oficial da União quanto aos demais Estados.
Brasília, DF, 31 de outubro de 2001.