CONVÊNIO ICMS 104, DE 31-10-01

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 52ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

 

CO N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado da Paraíba, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP:

 

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

 

UF

Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

PB

31,40%

58,37%

 

Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP:

 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

AL

189,85%

249,04%

CE

139,34%

188,36%

PB

185,23%

243,63%

SE

166,67%

221,25%

TO

225,37%

269,75%

 

Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP:

 

 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

AL

145,30%

195,45%

CE

108,85%

151,63%

PB

135,71%

184,00%

SE

126,24%

172,55%

TO

178,53%

216,47%

 

Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

Gasolina Automotiva

Operações Internas

Operações Interestaduais

AL

95,00%

160,00%

MG

91,15%

154,87%

 

Cláusula quinta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

Gasolina Automotiva

Operações Internas

Operações Interestaduais

MG

60,35%

113,80%

 

Cláusula sexta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

Óleo Diesel

Operações Internas

Operações Interestaduais

AL

49,00%

79,52%

MG

47,85%

79,81%

 

Cláusula sétima Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

 

UF

Óleo Diesel

Operações Internas

Operações Interestaduais

MG

17,93%

43,83%

 

Cláusula oitava Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

 

I – a partir de 1° de novembro de 2001 quanto às alterações relativas ao Estado de Sergipe;

 

II – a partir da data da publicação no Diário Oficial da União quanto aos demais Estados.

 

Brasília, DF, 31 de outubro de 2001.