AFISCOM

Convênio ICMS 102, de 25-09-92

Ratificação nacional: DOU 16.10.92.

Inclui produto na lista anexa ao Convênio ICMS 66, de 25.06.92, que trata da manutenção de crédito do ICMS nas exportações, para o exterior, dos produtos industrializados que especifica.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica incluído na lista a que se refere a Cláusula primeira do Convênio ICMS 66, de 25 de junho de 1992, o produto denominado pectina cítrica, classificada no código 1302.20.0100 da NBM/SH.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo efeitos a 19 de junho de 1992.