CONVÊNIO ICMS 102, DE 28-09-18 - DOU 02-10-18
Altera o Convênio ICMS 78/18, que altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 78, DE 5 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - em relação à cláusula primeira, a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2018;
II – em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.